O estatuto constitucional da língua caboverdiana e a suposta inconstitucionalidade do ALUPEC
Considerações preliminares sobre o estatuto do crioulo caboverdiano durante o período colonial
Forjado como meio de comunicação entre pessoas escravizadas originárias de diferentes grupos étnicos negro-africanos da costa continental vizinha trazidas cativas para o arquipélago de Cabo Verde e os seus senhores brancos chegados ao mesmo arquipélago com as navegações marítimas europeias, o tráfico negreiro e o comércio triangular transatlântico quatrocentistas, o crioulo caboverdiano emergiu na sociedade escravocrata erigida nas ilhas de povoamento mais antigo, designadamente as ilhas de Santiago e do Fogo, como a expressão (linguística) mais eloquente e visível da cultura crioula surgida do confronto, da interacção assimétrica e do diálogo civilizacionais entre dominados pretos e mulatos e dominadores brancos, entre explorados pretos e mulatos e exploradores brancos, no chão agreste das ilhas caboverdianas, encontradas desertas de populações autóctones e virgens dos pontos vista antropológico e sociológico.
Perseguido, vilipendiado, ostracizado, completamente arredado do ensino formal oficial, religioso e particular e activamente reprimido, menosprezado, marginalizado e estritamente circunscrito à comunicação oral nos meios populares mais humildes e desapossados pelos poderes estrangeiros opressores vigentes no período da consolidação da dominação colonial portuguesa na sua forma clássica, o crioulo caboverdiano logrou resistir com sucesso às investidas coloniais glotofágicas (glotocidas) e assimilacionistas para se tornar a língua materna dos caboverdianos e língua de identidade nacional de todas as classes e categorias sociais nativas de todas as ilhas e diásporas caboverdianas, independentemente da sua coloração epidérmica e da sua origem e pertença étnico-raciais. Foi, assim, que a língua materna caboverdiana foi defendida com denodo, amor e sabedoria pelo povo anónimo, humilde e simples que o falava e consagrava em todos os santos dias da sua vida nhanhida de quotidiana sobrevivência e de estoica resiliência contra as múltiplas tragédias históricas que o assolaram bem como contra as devastadoras secas e estiagens e outras calamidades climatéricas cíclicas e as correlativas mortandades e hecatombes sociais periódicas causadas pelas fomes com as suas inevitáveis emigrações forçadas para desconhecidos e inóspitos mundos. Ademais, a língua materna caboverdiana foi cultivada com engenho e arte pelos trovadores populares e pelos poetas eruditos das ilhas e diásporas caboverdianas e levada, com ousado destemor e perseverante audácia, aos mais nobres espaços de comunicação formal pelos mais notáveis representantes das elites letradas caboverdianas activas na altura, como comprovam os casos dos estrénuos e intransigentes defensores do idioma crioulo que foram os poetas e letrados bilingues nativistas Eugénio Tavares, Pedro Cardoso, João José Nunes bem o Cônego Manuel da Costa Teixeira, fundador do Almanaque Luso-Africano e da revista Esperança, a primeira revista literária cabo-verdiana e tradutor para a variante da ilha de Santo Antão do crioulo caboverdiano de algumas estrofes de Os Lusíadas, de Luiz Vaz de Camões, vate português de grande envergadura, que também viu traduzido para o crioulo a sua “Endecha para a Bárbara Escrava” por Eugénio Tavares, que também traduziu para o crioulo um poema do poeta português João de Deus; o poeta bilingue claridoso Jorge Barbosa, que assinava os seus poemas em crioulo com o pseudónimo Iago da Nóbrega; o estudioso e ensaísta claridoso Baltasar Lopes da Silva, autor do monumental O Dialecto Crioulo de Cabo Verde, da palestra radiofónica transformada no opúsculo intitulado Cabo Verde Visto por Gilberto Freyre, bem como de inúmeros estudos sobre a linguagem das ilhas publicados na revista Claridade; os romancistas e contistas claridosos, neo-claridosos e nova-largadistas Manuel Lopes, Baltasar Lopes, Manuel Ferreira, Henrique Teixeira de Sousa, Orlanda Amarílis, Luís Romano, Virgílio Rodrigues, Maria Margarida Mascarenhas, Pedro Duarte, entre outros, mediante a inserção de canções em crioulo e/ou construções frásicas contaminadas pela morfossintaxe do idioma crioulo nos enredos e nas intrigas das suas narrativas ficcionais e grafados sempre na escrita etimológica também dita tradicional e com base no alfabeto do português, tendo resultado desse último fenómeno literário a contaminação do português-padrão da metrópole portuguesa, aprendido e ensinado nas escolas coloniais a invenção do chamado português literário caboverdiano; o letrista, poeta e músico-compositor B. Leza (pseudónimo artístico e nominho de Francisco Xavier da Cruz); o poeta bilingue Sérgio Frusoni que publica livro Vangéle Contóde de Nôs Moda (tradução para a variante de São Vicente do idioma caboverdiano do Novo Evangelho vazado no dialecto de Roma) bem como o livro de poesia bilingue intitulado A Poética de Sérgio Frusoni, organizado pelo próprio autor e editado postumamente pelo antropólogo e professor universitário Augusto Mesquitela Lima; os poetas bilingues nova-largadistas Gabriel Mariano e Ovídio Martins e o ficcionista nova-largadista Luís Romano, autor da colectânea bilingue de contos intitulada Negrume/Lzimparim; o poeta monolingue da negritude crioula e autor do livro Noti, Kaoberdiano Dambará (pseudónimo do jurista e advogado Felisberto Vieira Lopes) e o poeta monolingue afro-crioulista e pan-africanista Emanuel Braga Tavares. Para além da sua elevação a língua literária nos domínios da poesia, do teatro e da prosa narrativa ficcional, a língua caboverdiana tornou-se igualmente matéria de aturado estudo e proficiente investigação, como aqueles promovidos pelo estudioso nativista caboverdiano António da Paula Brito, autor de uma versão bilingue crioulo-português da primeira gramática da língua caboverdiana na variante de Santiago, publicada, em 1887, na revista da Sociedade de Geografia de Lisboa, tendo sido a sua versão em crioulo caboverdiano lavrada numa grafia moldada no primeiro alfabeto da língua caboverdiana de base fonético-fonológica. Muito relevante é igualmente o labor investigativo desenvolvido, desde os anos vinte do século XX, pelo lexicógrafo Armando Napoleão Rodrigues Fernandes, autor do livro O Léxico do Dialeto Crioulo do Arquipélago de Cabo Verde, integrante de palavras e expressões idiomáticas das diferentes variantes insulares e regionais do idioma caboverdiano e publicado postumamentpelo ICL (Instituto Cabo-Verdiano do Livro) e, já nos anos noventa do século XX, por iniciativa da sua filha, a contista bilingue Ivone Ramos. Ao mesmo tempo o crioulo caboverdiano fazia-se objecto da recolha das tradições orais nele vazadas, como a empreendida pela norte-americana Elsie Clew-Parsons, por Gabriel Mariano, então residente na ilha de Santiago, que fez chegar ao tio Baltasar Lopes da Silva alguns temas de batuco e finasons que fez publicar na revista Claridade e deu-lhe azo para a escrita do ensaio “O Folclore Poético da ilha de Santiago” que publicou na mesma revista Claridade. Anote-se, neste contexto, que a variante dialectal utilizada por Gabriel Mariano para a escrita dos seus poemas em crioulo é a de Santiago, assim como B. Léza compunha as suas mornas na variante de Sotavento, especialmente da ilha do Fogo, onde foi funcionário público dos Correios.
Deste modo, o crioulo caboverdiano tornou-se, como, aliás, constatou assertivamente o filólogo Baltasar Lopes da Silva, tão arreigado ao homem caboverdiano como o chão que ele habita e cultiva e no qual fincou os seus pés e a sua alma, e conforme também explicitou Amílcar Cabral, o estratega e líder político-militar e diplomático da luta de libertação binacional dos povos irmãos de Cabo Verde e da Guiné-Bissau, como a prova mais cabal e insofismável da existência e da identidade do povo caboverdiano enquanto comunidade nacional dotada do seu próprio idioma singular e único bem como da urgente necessidade e da insofismável legitimidade do premente exercício do seu correlativo direito à autodeterminação e independência políticas.
2. A conquista da independência nacional e a melhoria do estatuto do crioulo caboverdiano durante a vigência da primeira república caboverdiana
Depois da conquista da independência nacional de Cabo Verde e em conformidade com o estabelecido no Programa Maior do PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e de Cabo Verde) que pugnava pela preservação e pela valorizaçãodo “dialecto crioulo de Cabo Verde” (segundo a terminologia usada na época colonial), o idioma caboverdiano foi política e socialmente dignificado e reconhecido como língua materna dos caboverdianos das ilhas e diásporas e componente essencial e singular do património cultural e da identidade nacional do povo caboverdiano, ao mesmo tempo que o português continuou a ser considerado e consagrado como a única língua oficial do país e, por isso, como a única língua a ser utilizada no sistema formal de ensino, na elaboração das decisões e deliberações dos órgãos do poder do Estado (isto é, dos órgãos de soberania e do poder local) e da administração pública e como língua quase exclusiva de comunicação nos espaços formais de comunicação, incluindo nos órgãos de comunicação social e no sistema formal de ensino. Em resultado disso, gerou-se uma deplorável e crítica situação de diglossia linguística consubstanciada na atribuição de estatutos diferenciados, desiguais, desequilibrados e assimétricos à língua oficial portuguesa e à língua materna caboverdiana, com efeitos altamente negativos, prejudiciais, contraproducentes e nefastos para ambas as línguas de Cabo Verde, designadamente as crescentes interferências linguísticas do português na língua caboverdiana, com consequente tendência para a desestruturação da morfossintaxe da língua materna caboverdiana e a sua correlativa descrioulização, sobretudo nos círculos sociais mais escolarizados, pretensamente eruditos, usuários de um crioulo pretensamente enobrecido porque largamente contaminado pela fonética e pela morfossintaxe da língua portuguesa e que se tem ironicamente denominado de portuguiolo ou criouluguês.Em contraponto, verifica-se igualmente um não-domínio e/ou um deficiente domínio do português por parte de grande parte das populacões caboverdianas, mormente as não escolarizadas ou as analfabetas funcionais, com notória incapacidade de muitos falantes e utilizadores caboverdianos do português em distinguir as gramáticas próprias e outras características específicas das duas línguas de Cabo Verde.

Não obstante a situação de diglossia reinante em Cabo Verde, situação essa, aliás, aprofundadamente analisada pela filóloga Dulce Almada Duarte na sua festejada obra Bilinguismo ou Diglossia?, a obtenção da independência política de Cabo Verde foi considerada, na senda do pensamento político-cultural do líder histórico e carismático do PAIGC Amílcar Cabral, tanto como um acto de cultura de (re)afirmação e renascimento da identidade cultural do povo caboverdiano e da vitalidade da sua componente maior que é a língua caboverdiana, como também como um factor de cultura e de revitalização da mesma identidade cultural entendida, ainda e sempre com observância do pensamento do grande líder pan-africanista e afro-crioulista, como devendo ser uma cultura nacional, popular, de massas, científica, humanista e universalista. É neste contexto que foram adoptadas medidas e atitudes diversas para o desenvolvimento da língua caboverdiana, destacando-se de entre elas as seguintes:
a) A realização pela Direcção-Geral da Cultura, adstrita ao Ministério da Educação, da Cultura, da Juventude e do Desporto e com o apoio da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, a Educação e a Cultura) do Primeiro Seminário Internacional sobre o Crioulo Caboverdiano no ano de 1979, na cidade do Mindelo. Durante o mesmo Seminário foram apresentadas várias comunicações de peritos e convidados nacionais e estrangeiros tendo-se adoptado ademais várias recomendações, nomeadamente:
i. Aquela que aprovou um alfabeto de base fonético-fonológica para a escrita da língua caboverdiana. Construída com base na regra biunívoca a cada fonema um grafema, a cada grafema um fonema (ou em termos mais simples e acessíveis: para cada som uma letra e para cada letra um som), o chamado Alfabeto do Mindelo baniu as letras c, ç, q e h (este, salvo nas siglas e outros símbolos similares), adoptou a letra k para substituir as letras c e q em determinadas circunstâncias, bem como a letra y para representar a conjunção copulativa e também adoptou os chamados chapéus (sinais diacríticos parecidos com acentos circunflexos, primeiramente invertidos) para a representação das palatais ch, dj, lh, nh e tch, cortando, assim, salvo no que respeita ao uso de um alfabeto de feição latina, todas as ligações com a chamada escrita tradicional do crioulo (por vezes de base estritamente etimológica, como no caso paradigmático das grafias utilizadas por Pedro Cardoso e, de certo modo, por Eugénio Tavares, e sempre baseada no alfabeto do português, mas grandemente adaptado pelas gerações culturais mais recentes às sonoridades típicas do crioulo) e que vinha sendo utilizada pelos escritores e letristas musicais das diferentes gerações culturais caboverdianass, desde a geração nativista, passando pela geração claridosa e pela geração da nova largada, até às novíssimas gerações pós-coloniais.
ii. Aquela que recomendou a adopção da variante da ilha de Santiago como a variante-base para a padronização literária e a normalização da escrita da língua caboverdiana, tal como, aliás, recomendado por estudiosos de mérito do idioma das ilhas como os filólogos Baltasar Lopes da Silva e Dulce Almada Duarte (autora enquanto Maria Dulce de Oliveira Almada da obra Cabo Verde-Contribuição para o Estudo do Dialecto Falado no seu Arquipélago), e o antropólogo Augusto Mesquitela Lima.
b) O aumento da edição de obras literárias em língua caboverdiana, destacando-se neste contexto o primeiro romance em língua caboverdiana intitulado Odju d´Águ, do linguista Manuel Veiga; a colectânea Natal y Kontus, de T. V. da Silva (pseudónimo literário de Tomé Varela da Silva), também autor de alguns livros de poesia bilingue em português e crioulo ou monolingue em crioulo; o livro de poemas Vinti Xintidu Letradu na Krioulu (integrado por duas partes, a primeira intitulada “Son di Nos Eransa” e a segunda intitulada “Son di Rabuluson”, sendo que do livro também consta uma versão vazada na grafia tradicional do crioulo da autoria do próprio autor Kaká Barboza, pseudónimo literário e artístico e nominho de Carlos Alberto Lopes Barbosa); o livro de poemas Sen Mantchontcha, de Ariki Tuga (pseudónimo literário do português radicado em Cabo Verde Henrique Lopes Mateus); o livro de poemas Na Kantar di Sol, de Danny Spínola, do qual também consta um longo prefácio em crioulo do ensaísta José Luís Hopffer C. Almada, bem como um grande número de obras de recolha das tradições orais das diferentes ilhas (incluindo as Cantigas de Trabalho, recolhidas por Oswaldo Osório) e das finasons de cantadeiras célebres, como Nha Bibinha Kabral, Nha Násia Gomi, Nha Gida Mendi e Nha Mita Prera, da responsabilidade do Departamento de Tradições Orais dirigido por Tomé Varela da Silva e adstrito à Direcção-Geral da Cultura, depois renomeada Direcção-Geral do Património Cultural.
c) Realização de estudos académicos e linguísticos sobre a língua cabo-verdiana e as suasdiferentes variantes, com destaque para aqueles empreendidos e publicados em livro pelo linguista Manuel Veiga sobre as variantes dialectais das ilhas de Santiago, de São Vicente e de Santo Antão, por vezes lavrados directamente em língua caboverdiana, como no caso do livro Diskirison Strutural di Língua Kabuverdianu, e pelo linguista Eduardo Cardoso sobre a variante dialectal da ilha de São Nicolau.
d) A introdução, pela primeira vez na História do país, da disciplina da língua caboverdiana, ministrada pelo linguista Manuel Veiga, no Curso de Bachalerato de Ensino do Português da Escola de Formação de Professores do Ensino Secundário criado na cidade da Praia, no ano de 1979.
e) As intervenções em crioulo de alguns deputados da Assembleia Nacional Popular (ANP), com destaque para Tomé Varela da Silva, nas duas sessões plenárias anuais do parlamento monopartidário caboverdiano, bem como da generalidade dos dirigentes e responsáveis do PAIGC-CV/PAICV nos comícios, sessões de esclarecimento e outras sessões públicas com as populações de todos os concelhos e de todas as ilhas do país.
f) A introdução do ensino bilingue caboverdiano-inglês em escolas dos Estados Unidos da América para atender aos emigrantes caboverdianos recentes com vista à sua salutar integração na numerosa comunidade caboverdiana aí radicada e no país de acolhimento. O ensino bilingue crioulo-inglês nos EASTSADOS Unidos da América foi absolutamente pioneiro em relação a experiências similares desenvolvidas posteriormente em outros países, incluindo em Portugal e em Cabo Verde.
g) A reforma do chamado Alfabeto do Mindelo por uma comissão expressamente constituída para o efeito, no ano de 1989, e integrada por linguistas, professores e escritores caboverdianos de renome, com destaque para Dulce Almada Duarte, Manuel Veiga, Eduardo Cardoso, Tomé Varela da Silva, Oswaldo Osório, Inês Brito e Alice Matos, no âmbito do projecto de alfabetização bilingue de adultos promovido pelo Ministério da Educação e dirigido pela linguista portuguesa Dulce Fanha (agora Dulce Pereira). A acima reforma do chamado Alfabeto do Mindelo foi efectuada mediante a extirpação explícita dos chamados chapéus, que, como anteriormente referido, idênticos a acentos circunflexos, encimavam as letras c, j, l, n e z para representar as palatais e eram pouco, muito pouco, nada aceites ou aceites com muitas reservas pela sociedade caboverdiana em geral e, em especial, pela generalidade dos escritores e letristas musicais em língua caboverdiana. Os mesmos chapéus e as letras que eram encimadas por esses sinais diacríticos foram devidamente substituídos pelos tradicionais dígrafos e trígrafos para a representação das palatais, designadamente o ch, o dj, o lh, o nh e o tch, conhecendo assim, a regra da biunivocidade dos alfabetos de base fonético-fonológica um certo desvio, pois quebemcertas e determinadas circunstâncias, determinados fonemas (sons),designadamente as palatais, passam a ser representados não por letras, mas por dígrafos e trígrafos. Com efeito, embora apoiando um alfabeto de base fonético-fonológica, com a integração da contestada letra k e tempestivamente libertado das inúteis letras c, q e cedilha, alguns escritores vinham contestando, por razões várias, incluindo práticas, históricas e estéticas, relacionados com o uso dos considerados famigerados chapéus, designadamente a inexistência dessas letras nas máquinas de escrever disponíveis em Cabo Verde, o não uso anterior dessas mesmas letras mesmo no alfabeto de base fonético-fonológica da autoria de António de Paula Brito e um efeito inestético provocado pela profusão dessas mesma letras na mancha gráfica dos textos, tudo isso fazendo com que o chamado Alfabeto do Mindelo e os seus utilizadores-mores, designadamente Manuel Veiga e Tomé Varela da Silva, tivessem sido, bastas vezes objectos de troça e sarcasmo públicos por parte dos seus impenitentes detractores. Por isso, alguns escritores crioulógrafos intentaram inventar a sua própria grafia do crioulo que, embora alegadamente de base fonético-fonológica, padeciam de muitas disfuncionalidades e incoerências, tal como detectáveis igualmente na grafia dita tradicional da língua caboverdiana. Outros, antecipando a reforma do Alfabeto do Mindelo posteriormente empreendida, resolveram ressuscitar os antigos dígrafos e trígrafos para a representação das palatais, como foi o caso do autor do presente texto, no caderno “Ta Madura na Spiga”, integrante do segundo volume da sua obra poética em dois volumes intitulada À Sombra do Sol.
- A CONSTITUCIONALIZAçÃO DO ESTATUTO DAS DUAS LÍNGUAS DE CABO VERDE NA VIGÊNCIA DA SEGUNDA REPÚBLICA CABOVERDIANA
2.1. Em 1992, aquando da aprovação da Constituição Política da República de Cabo Verde (CRCV) ainda vigente, o partido parlamentar da oposição, o PAICV (Partido Africano da Independência de Cabo Verde), derrotado de forma esmagadora nas urnas, por isso, não tendo conseguido obter o mínimo de um terço dos mandatos parlamentares necessários para levar à casa legislativa da democracia caboverdiana a sua própria proposta de Lei de Revisão Constitucional, apresentou à sociedade caboverdiana um projecto de nova Constituição que no seu artº 91º e com a epígrafe “Línguas de Cultura Nacional”, estabelecia o seguinte: “1. O Estado protege a língua cabo-verdiana e assegura o seu ensino, utilização e valorização como língua e património da Nação. 2. O Estado protege a língua portuguesa e assegura o seu ensino, utilização e valorização como língua oficial e património comum dos povos que a utilizam”.
As relações entre a língua oficial portuguesa e a língua materna caboverdiana viriam a conhecer uma sensível melhoria do ponto de vista jurídico-político com a constitucionalização do seu estatuto, empreendida, pela primeira vez na História de Cabo Verde, mediante a Revisão de 1999 da Constituição Política da República de Cabo Verde (CRCV), de 25 de Setembro de 1992. A mesma Revisão Constitucional manteve, através do artº 9º da Constituição Política da República, a consagração da língua portuguesa como a única língua plenamente oficial da República de Cabo Verde, ao mesmo tempo que melhorou o estatuto da língua materna caboverdiana, erigindo-a como língua oficial em construção na República de Cabo Verde, ademais obrigando o Estado a promover as condições para a obtenção da paridade oficial plena entre as duas línguas de Cabo Verde e impondo aos cidadãos caboverdianos o dever de aprender as línguas oficiais e atribuindo-lhes o direito de usá-las.
Anote-se que a atual redação do artº 9º da CRCV representou uma solução compromissória entre as propostas das duas forças parlamentares existentes e atuantes nessa altura: uma, oriunda da maioria parlamentar qualificada do partido do Governo, o MpD (Movimento para a Democracia) e que consagrava a língua portuguesa como a língua oficial de Cabo Verde ao mesmo tempo que pugnava pela valorização da língua materna caboverdiana, e a segunda, proveniente do partido da oposição parlamentar minoritária, o PAICV, e que consagrava o português e o crioulo caboverdiano como as duas línguas oficiais de Cabo Verde.
2. 2. Com a constitucionalização, em 1999, do estatuto das duas línguas de Cabo Verde, a língua caboverdiana adquiriu um duplo estatuto:
a) De pilar identitário da República de Cabo Verde regulado na primeira Parte da Constituição relativa aos Princípios Fundamentais e no seu no Título I relativo à natureza da República, também incidente sobre a soberania popular, a constitucionalidade, o Estado de Direito Democrático, o exercício do poder político, a cidadania, o território, os símbolos nacionais e as tarefas do Estado.
É assim que:
-O art. º 7.º da CRCV considera na sua alínea i) como uma das tarefas fundamentais do Estado “preservar, valorizar e promover a língua materna e a cultura cabo-verdiana”.
-O art.º 9.º da mesma CRCV, que tem como epígrafe “Línguas Oficiais”, regula nos seus números 1, 2 e 3, o estatuto das duas línguas de Cabo Verde atribuindo a oficialidade plena à língua portuguesa e reconhecendo a língua caboverdiana como língua materna dos caboverdianos e atribuindo-lhe o estatuto de língua oficial em construção, ao mesmo tempo que, no seu número 2, atribui ao Estado a obrigação de promover as condições para a sua plena oficialização, isto é, para a sua oficialização em paridade com o português. Assinale-se que atribuição de graus de oficialidade diferente às duas línguas de Cabo Verde reflecte, assim, e em certa medida, a diglossia linguística prevalecente na sociedade caboverdiana das ilhas e diásporas.
-O art.º 78.º da nossa Lei Fundamental incumbe o Estado, no seu n.º 3, alíneas d) e e), de “assegurar a defesa e a promoção da cultura cabo-verdiana no mundo” e de “promover a participação dos emigrantes na vida cultural do país e a difusão e valorização da cultura nacional no seio das comunidades cabo-verdianas emigradas”.
b) De direito fundamental dos cidadãos caboverdianos, todavia delineado como assumindo fisionomias jurídico-políticas assaz diferenciadas. É, assim, que o art.º 9.º da CRCV atribui no seu n.º 3 à língua caboverdiana duas dimensões jurídico-constitucionais diferenciadas enquanto direito fundamental do cidadão caboverdiano: em primeiro lugar, como direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, designadamente quando determina que todos os cidadãos caboverdianos têm o direito de usar as línguas oficiais, por isso, incluindo entre as língua oficiais a língua materna caboverdiana, e em segundo lugar como direito à cultura e direito à educação quando estipula que todos os cidadãos caboverdianos têm o dever de aprender as línguas oficiais, e, assim, igualmente de aprender a língua materna caboverdiana, deste modo impondo concomitante e simultaneamente ao Estado a obrigação de ensinar a língua portuguesa e de introduzir a língua materna caboverdiana no sistema formal do ensino.
Enquanto direito análogo aos direitos, liberdades e garantias o direito de usar a língua materna caboverdiana reflecte a sua dimensão de direito à identidade pessoal e colectiva, de direito de consubstanciação das liberdades de pensamento e de expressão, e, eventualmente, das liberdades de reunião, de manifestação e de associação, bem como da liberdade de criação literária, artística e cultural.
Na sua qualidade de direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, o direito à língua caboverdiana está sujeito ao regime jurídico dos direitos liberdades e garantias constante dos artigos 17.º, 18.º e 19.º da CRCV, em especial a) proibição de restrição por via da interpretação da sua extensão e do seu conteúdo essencial; b) admissibilidade da sua restrição somente nos casos expressamente previstos na CRCV, designadamente nos casos de declaração de estado de sítio e de estado de emergência, que todavia mantêm intactos alguns dos chamados direitos individuais pessoalíssimos ou direitos de personalidade, com destaque para o direito à identidade, e, por isso, o direito ao uso irrestrito da língua materna caboverdiana; c) As leis que o restringirem terão de ser obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos; d) É concedido a todos os cidadãos o direito de resistência, isto é, o direito de não obedecer a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão ilícita quando não seja possível recorrer à autoridade pública; ii. é concedido a todos os cidadãos o direito ao recurso de amparo, isto é, o direito de requerer ao Tribunal Constitucional a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias.
Enquanto direito à cultura e à educação o direito de aprender a língua materna caboverdiana encontra-se intrinsecamente ligado à incumbência do Estado de promover as condições para a oficialização da língua materna caboverdiana em paridade com a língua portuguesa.
Essas condições são criadas mediante a adopção de medidas de variado tipo, incluindo de natureza jurídico-legal.
Nesse âmbito, a CRCV reserva como competência exclusiva da Assembleia Nacional, salvo autorização legislativa concedida ao Governo, a adopção de leis relativas a direitos, liberdades e garantias, ficando de fora os direitos económicos, sociais e culturais, desde que não considerados como direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias. Como analisado anteriormente e porque integrante do direito à identidade individual e colectiva, da liberdade de expressão do pensamento e da liberdade de criação literária, artística e cultural, o direito ao uso da língua materna caboverdiana deve ser considerado um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, sendo, por isso, da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional.
Por outro lado, a Constituição Política da República de Cabo Verde determina no seu art.º 176.º, n.º 2, como da reserva legislativa relativa da Assembleia as seguintes matérias, assaz relevantes para a análise da questão em pauta:
a) Bases do regime da função pública;
b) Bases do sistema de ensino.
Por outro lado, o art.º 202.º da CRCV atribui competências políticas genéricas ao Governo, com destaque para as seguintes:
a)Definir e executar a política interna e externa do país;
b)Aprovar propostas de lei e de resolução a apresentar à Assembleia Nacional.
Para além da competência exclusiva para aprovar Decretos-Leis sobre a sua própria organização e funcionamento, a Constituição atribui ao Governo competência legislativa concorrencial mediante a feitura de Decretos-Leis em matérias não reservadas, absoluta e/ou relativamente, à Assembleia Nacional, para além da feitura de decretos legislativos no uso das autorizações legislativas concedidas pela Assembleia Nacional e dos Decretos-Leis de desenvolvimento das bases e dos regimes gerais contidos em leis.
Anote-se, neste contexto que o art.º 9.º da CRCV encontra-se formalmente em clara e inequívoca sintonia com a Declaração da UNESCO sobre os Direitos Linguísticos dos Cidadãos que estipula o direito de todos ao uso da respectiva língua materna e de aprender e de ser ensinado na mesma língua materna desde os primeiros anos de escolaridade, faltando, todavia, a sua implementação prática.
3.NOTAS CONCLUSIVAS SOBRE A SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ALUPEC (ALFABETO UNIFICADO PARA A ESCRITA DO CABO-VERDIANO)
Interessa, pois, analisar o Decreto-Lei que aprovou o ALUPEC a título experimental e o Decreto-Lei que o tornou em Alfabeto Oficial da Língua Caboverdiana.
Quanto ao Decreto-Lei que aprovou o ALUPEC a título experimental (Decreto-Lei n.º 67/98, de 31 de Dezembro, publicado no 5º Suplemento do Boletim Oficial (BO) da República de Cabo Verde, o mesmo é encarado como um passo importante na valorização[ASM1] da língua caboverdiana com vista à superação da situacão de diglossia então (e, infelizmente, ainda) prevalecente no país, sendo essa valorização somente cabalmente possível com a estandardização/padronização da língua caboverdiana e constituindo a estandardização/padronização do alfabeto o primeiro passo na acima referida estandardização/padronização da língua materna caboverdiana. Com esse mesmo Decreto-Lei foram aprovadas as Bases do ALUPEC bem assim Recomendações para a escrita da língua caboverdiana nas suas diferentes variantes. Anote-se que quando o ALUPEC foi aprovado a título experimental as duas línguas de Cabo Verde ainda não tinham estatuto constitucional, sendo o português considerado a única língua oficial da República de Cabo Verde por tradição e por força do Código Civil e demais leis então em vigor. O ALUPEC e as respectivas Bases e Recomendações foram propostos por um Grupo de Trabalho denominado Grupo para a Padronização do Alfabeto para a Escrita do Cabo-Verdiano e constituído, no ano de 1993, no âmbito do INAC (Instituto Nacional da Cultura, sucessor da antiga Direcção-Geral do Património Cultural e da antiga Direcção-Geral da Animação Cultural), coordenado pelo linguista Manuel Veiga e integrado por linguistas, professores e escritores, designadamente Alice Matos, Dulce Almada Duarte, Eduardo Cardoso, Inês Brito, José Luís Hopffer Almada, Mário Fonseca, Moacyr Rodrigues e Tomé Varela da Silva. O Grupo de Trabalho concluiu os seus trabalhos no ano de 1994, tendo os mesmos consistido na apresentação de estudos individuais de cada um dos seus integrantes e na aprovação dos mesmos (salvo no caso do trabalho de Moacyr Rodrigues sobre o surgimento da variante de São Vicente da língua caboverdiana que não foi aprovado) sobre diferentes problemáticas relativas à língua caboverdiana e à sua escrita, no ALUPEC (Alfabeto Unificado para a Escrita do Cabo-Verdiano) propriamente dito e nas respectivas Bases e em Recomendações para a escrita da língua caboverdiana, incluindo das variantes de Barlavento mediante a utilização da letra e para representar o e mudo, muito comum nessas variantes nortenhas bem como na variante sotaventista da ilha do Maio da língua caboverdiana, deste modo quebrando-se, todavia, a regra de ouro da biunivocidade da escrita de base fonético-fonológica que pretende ser o ALUPEC , pois que a letra e passou a ter um duplo valor, isto é, de representação do som (fonema) e mas também do e mudo. A grande novidade do ALUPEC em relação ao alfabeto anterior ((relembre-se que a versão reformada, isto é, sem os famigerados chapéus, do chamado Alfabeto do Mindelo) foi a substituição do dígrafo ch pela letra x e do trígrafo tch pelo dígrafo tx.
Com o Decreto-Lei nº 8/2009, de 16 de Março, e já depois da constitucionalização, de forma diferenciada e, diga-se que assaz diglótica, do estatuto das duas línguas de Cabo Verde na Revisão Constitucional de 1999, o ALUPEC foi elevado ao estatuto de alfabeto oficial da língua caboverdiana na sequência das pertinentes recomendações feitas pelo Forum da Praia, de 2009, que reuniu especialistas nacionais e estrangeiros na matéria, designadamente linguistas, professores, escritores, jornalistas, etc., provenientes das várias ilhas do país e oriundos de várias partes do mundo, com o fito de avaliar a pertinência e a funcionalidade do ALUPEC, a sua aplicação a título experimental e a eventual recomendação ao Governo da adopção de medidas que se mostrassem necessária e pertinentes para o desenvolvimento da língua materna caboverdiana. Anote-se como facto assaz relevante que a recomendação do Forum da Praia, de 2009, adoptada por unanimidade dos participantes no sentido de substituir a letra y pela letra i como conjunção copulativa e em estrita observância do princípio da biunivocidade subjacente ao ALUPEC, não foi acolhida pelo Ministro da Cultura, Manuel Veiga, e pelo Conselho de Ministros na altura da aprovação do Decreto-Lei que transformou o ALUPEC em Alfabeto Oficial da Língua Caboverdiana. Assinale-se neste contexto que, tendo em devida conta a realidade sociolinguística efectivamente existente nas ilhas e diásporas caboverdianas, o Decreto-Lei que oficializou o ALUPEC como o Alfabeto Caboverdiano também admitiu a utilização de outros alfabetos para a escrita da língua caboverdiana desde que sistematizados.
Chegados a este ponto, interessa, pois, indagar sobre o escopo essencial dos acima referidos Decretos-Leis no que respeita às incumbências constitucionais do Estado no referente à língua materna caboverdiana.
Desde já pode-se constatar que os mesmos Decretos-Leis visaram a melhoria do estatuto da língua caboverdiana enquanto língua da escrita. Nesse sentido, a adopção do ALUPEC, primeiramente a título experimental e, depois, a sua oficialização como Alfabeto Caboverdiano visaram claramente concretizar a obrigação do Estado de promover as condições para a oficialização da língua materna caboverdiana, em paridade com a língua portuguesa, incluindo a introdução da língua materna caboverdiana no sistema formal do ensino com vista à sua correlativa aprendizagem pelos cidadãos caboverdianos, tal como estipulado no art. º 9 º, n.º 2 e n.º 3 da Constituição da República. Ao mesmo tempo, a sua adopção visou o cumprimento do estipulado no art º 78 º, n º 3, da Constituição Política da República de Cabo Verde, o qual determina que “ (…) Para garantir o direito à cultura, incumbe especialmente ao Estado:
(…) f) Promover a defesa, a valorização e o desenvolvimento da língua materna caboverdiana e incentivar o seu uso na comunicação escrita”.
Por outro lado, a adopção do ALUPEC e a sua oficialização podem ser encaradas como um importante passo no cumprimento da Lei de Bases do Sistema do Ensino, aprovada a 31 de Dezembro de 1990, e que preceituava a introdução da língua materna caboverdiana no sistema formal de ensino, tendo sido alterada pelo Decreto-Lei n.º 2/2010, de 7 de Maio, por sua vez posteriormente alterado, nalguns dos seus articulados, pelo Decreto-Legislativo n.º 13/2018, de 7 de Dezembro).
Não sendo uma competência legislativa exclusiva reservada absolutamente nem sequer relativamente à Assembleia Nacional, o Governo podia fazer uso legitimamente da sua competência legislativa concorrencial para aprovar e oficializar o ALUPEC por Decreto-Lei, tanto mais que se tratava não do desenvolvimento das condições da utilização livre da língua materna caboverdiana como pilar da caboverdianidade e, por isso, constitucionalmente concretizado como um direito, liberdade e garantia directamente aplicável e vinculativo de todas as entidades públicas e privadas, mas do dever de todos os cidadãos caboverdianos de aprender as línguas oficiais, incluindo a língua materna caboverdiana, e da correlativa incumbência do Estado caboverdiano de promover as condições para a oficialização plena da língua materna caboverdiana e da sua introdução paulatina no sistema de ensino, isto é, do direito à língua materna caboverdiana como direito à cultura e direito à educação, isto é, como direitos fundamentais com uma forte componente programática.
É essa vertente do direito à língua materna caboverdiana como direito à cultura e direito à educação que é igualmente plasmada i. no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 7 de Dezembro, que dá especial ênfase à política de afirmação da língua nacional caboverdiana, enquanto língua materna e património cultural da caboverdianidade, visando o aprofundamento do seu conhecimento, enquanto primeira língua de comunicação oral, e a afirmação da sua escrita; e ii. no Decreto-Lei n.º 28/2022, que define o currículo do ensino secundário em Cabo Verde e instituiu a disciplina de língua e cultura caboverdianas no décimo ano de escolaridade, estipulando o seu ensino de acordo com as variantes prevalecentes ou exclusivas em cada uma das ilhas habitadas de Cabo Verde, posto que se partiu dos pressupostos segundo os quais i. a língua materna caboverdiana se actualiza efectivamente nas suas diferentes variantes insulares e/ou regionais, e ii. a actual fase do desenvolvimento da língua caboverdiana e do seu ensino pode ser qualificada como de didactização, como, aliás, assaz bem fundamentado e explicado pelo linguista e doutorando em crioulística Eleutério Afonso, e não de padronização como pretenderam os autores/inventores do artificioso e, felizmente, malogrado pandialecto da língua caboverdiana constante do Manual de Língua e Cultura Cabo-Verdianas, da autoria designadamente de Dominika Swolkien (polaca naturalizada caboverdiana), Eliane Semedo (brasileira naturalizada caboverdiana, Elvira Reis e Maria do Céu Baptista (caboverdianas originárias da ilha de Santo Antão), com validação, enquanto revisoras de Ana Karina Moreira (linguista originária da ilha de Santiago) e Amália de Melo Lopes (linguista originária da ilha do Sal), e encomendada pelo Ministério da Educação à Cátedra Eugénio Tavares da Universidade de Cabo Verde, relembre-se que titulada pela linguista Amália Melo que exerce também as funções de Presidente do Conselho Directivo da ALMA.CV. Como é sabido, o Manual da Língua e da Cultura Cabo-Verdianas, incluindo o pandialecto dele constante foi suspenso pelo próprio Ministro da Educação Amadeu Cruz, na sequência de posicionamentos severamente críticos do mesmo pandialecto e/ou frontalmente contrários ao mesmo. em razão primacialmente da sua notória natureza bairrista e de e evidente supremacismo barlaventista a coberto do seu carácter alegadamente interdialectal, por parte de vários sectores da sociedade civil caboverdiana das ilhas e diásporas, com destaque para a Delegação da Associação da Língua Cabo-Verdiana em Portugal (DALMACV.PT), cuja Assembleias aprovou, em Abril de 2025, uma moção de rejeição do chamado pandialecto, e cuja Comissão Científica elaborou e apresentou à opinião pública caboverdiana das ilhas e diásporas e aos demais interessados na matéria um Parecer científica, pedagógica e didacticamente fundamentado sobre algumas mais-valias e as muitas menos-valias, insuficiências e deficiências do Manual de Língua e Cultura Cabo-Verdianas e a absoluta inaceitabilidade do pandialecto proposto e dele constante, tendo a onda de repúdio do mesmo pandialecto culminado na interposição de uma queixa ao Ministério Público pelo poeta José Luiz Tavares, devidamente aconselhado e assessorado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, e da subsequente intervenção da Procuradoria-Geral da República junto do Ministério das Educação. De todo o modo, a suspensão do Manual de Língua e Cultura Cabo-Verdianas pelo próprio Ministro da Educação parece-nos assaz exagerada, inoportuna e impertinente pois que o que no fundo se pretendia era tão somente a suspensão e/ou a revogação do mal-afamado pandialecto, por forma a não se encontrarem novos e artificiosos pretextos para o protelamento do ensino da língua materna caboverdiana no sistema educacional caboverdiano.
Convém assinalar que antes da opção do Ministério da Educação pela introdução do ensino do crioulo caboverdiano no décimo ano de escolaridade e da correlativa aprovação do Manual de Língua e Cultura Cabo-Verdianas, do qual constava o famigerado pandialecto, houve lugar a vários acontecimentos de grande relevância:
i. A proposta do Professor Manuel Veiga, constante do seu livro Cabo Verde- A Construção do Bilinguismo, de introdução do ensino da língua materna caboverdiana no sistema formal de ensino com base nas suas duas variantes dialectais com maior peso socio-linguístico, designadamente a variante de Santiago nas ilhas de Sotavento e a variante de São Vicente, ao mesmo tempo que se aprendia em cada dos grupos de ilhas acima referidos as duas principais variantes dialectais da língua materna caboverdiana. Imediatamente depois da apresentação da proposta de Manuel Veiga, que, segundo alguns opinadores, incluindo o autor do presente texto ensaístico, se arriscava a erigir de forma permanente duas variantes-padrão da língua caboverdiana no interior de um mesmo país, como vem ocorrendo, por exemplo, com o português de Portugal e o português do Brasil, todavia aplicados a dois países distintos, várias vozes se fizeram ouvir na defesa do ensino da língua materna caboverdiana segundo a variante dialectal de cada uma das ilhas habitadas de Cabo Verde, posicionamento que, aliás, seria posteriormente acompanhado e sufragado pelo próprio Professor Manuel Veiga.
ii. O desenvolvimento de um projecto de ensino bilingue em crioulo caboverdiano e emportuguês a alunos caboverdianos e portugueses da Escola do Ensino Básico do Vale de Amoreira no concelho de Setúbal da região da Grande Lisboa pelas Professoras Dulce Pereira e Ana Josefa Cardoso. Em razão do notório e assinalável sucesso desse projecto-piloto, pois que os alunos seus destinatários se mostraram mais proficientes tanto na língua portuguesa como nas outras disciplinas ministradas que os alunos não destinatários do mesmo ensino bilingue, o mesmo foi aplicado com idêntico sucesso em Cabo Verde em duas escolas do ensino básico dos concelhos de São Miguel e da Praia, e, posteriormente, numa escola de ensino básico na ilha de São Vicente. Com a vitória do MpD nas eleições legislativas de 2016 e a formação de um novo Governo, o projecto de ensino bilingue conheceu crescentes dificuldades no consulado da “ministra cubana de educação caboverdiana”, vindo o ensino bilingue crioulo-português nas escolas do ensino básico acima referidas a ser extinto durante o consulado do mesmo membro do governo responsável pela área da educação. Paradoxalmente, a mesma ministra vinha pugnando pelo ensino do português como língua segunda, sem que, todavia, se providenciasse pelo ensino da língua caboverdiana como língua primeira das crianças caboverdianas radicadas nas ilhas. Também no mesmo diapasão agiu o anterior ministro da cultura e das indústrias culturais que, defendendo de forma assaz (in)consequente a oficialização da língua caboverdiana, chegando a elevá-la ao estatuto de património cultural imaterial de Cabo Verde, extinguiu a Comissão de Línguas criada no anterior consulado ministerial da cultura da governação do PAICV, cujo titular também se caracterizou por uma atitude ambígua e inconsequente em relação à oficialização da língua materna cabo-verdiana, pondo em causa o ALUPEC e continuando a escrever as letras das músicas de sua autoria segundo a grafia dita tradicional.
iii. A criação pelo Professor Manuel Veiga de um mestrado em língua caboverdiana na Cátedra Amílcar Cabral da Universidade de Cabo Verde dirigida pelo mesmo linguista e docente universitário. Pela primeira vez, as variantes dialectais das ilhas Brava, do Maio, da Boavista e do Sal foram objecto de estudo e de dissertações de mestrado.
iv. O ensino da língua caboverdiana na Associação Caboverdeana, dita de Lisboa, pelos professores Viriato de Barros, Ana Josefa Cardoso e Hans-Peter (Lonha) Heilmair, e na Associação Interculturcidades pelo professor António Firmino, em ambos os casos decorrendo as aulas de escrita da língua caboverdiana com base na utilização do ALUPEC.
v. O crescimento notório de estudos de investigação das diversas vertentes da língua caboverdiana por linguistas nacionais e estrangeiros, com destaque para Manuel Veiga, Marlyse Baptista, Juergen Lang, Nicolas Quint-Abrial, entre muitos outros. Paralelamente, foi editado um grande números de obras em língua caboverdiana, destacando-se neste contexto os escritores Eutrópio Lima da Cruz, autor do segundo e do terceiro romances em língua caboverdiana; Danny Spínola autor de um livro de contos e de numerosos livros de poesia em crioulo bem assim de traduções para o crioulo dos poemas A Invenção do Amor, de Daniel Filipe, e Capitão Ambrósio, de Gabriel Mariano; o poeta e contista bilingue Kaká Barboza que publicou os livros de poemas em crioulo Son di ViraSon e Konfison na Finata, integrando este último livro o primeiro poema épico em língua caboverdiana, bem como uma recolha bilingue de contos em português e em crioulo; o ensaísta Tomé Varela da Silva, autor de uma colectânea de ensaios escritos exclusivamente em crioulo bem como de numerosos poemas em crioulo editados em livros bilingues português-crioulo ou monolingues em crioulo; o dramaturgo Armindo Tavares, autor de numerosas peças de teatro publicadas em edição bilingue em crioulo e em português; o poeta bilingue José Luiz Tavares, autor de traduções para crioulo dos sonetos de Luiz Vaz de Camões, do poema Ode Marítima, de Fernando Pessoa, da Declaração da UNESCO sobre os Direitos Linguísticos dos Cidadãos e de inúmeros poemas de lavra própria, com destaque para aqueles integrantes do livro de poesia Paraíso Apagado por um Trovão, bem como da obra dramatúrgica escrita originalmente em crioulo e intitulada É ka Lobu ki Faze, o mais extenso livro até hoje escrito em crioulo cabo-verdiano, na variante de Santiago; a poetisa e ficcionista Andreia Tavares de Sousa, autora do primeiro romance em crioulo escrito por uma mulher e intitulado Nuninha, para além de poemas em crioulo, alguns deles reunidos em livro; o poeta Ymez Silva (pseudónimo literário de Ramiro Ramos Silva), autor de quatro livros de poesia em crioulo; o poeta Princezito, autor de duas colectâneas de poesia em crioulo; o estudioso Marciano Moreira, que, sob o pseudónimo Marsianu Nha Ida di Nhu Padri Joaquim Ferera, tem publicado uma coluna semanal de divulgação, de defesa e de promoção da língua materna caboverdiana escrita exclusivamente na variante da ilha de Santiago do idioma caboverdiano, incluindo textos criativos intitulados “Nu Ben Konta Partis”; o poeta crioulógrafo Ariki Badiu Branku (novo pseudónimo literário do português naturalizado caboverdiano Henrique Lopes Mateus em substituição do anterior e mais antigo Ariki Tuga), autor do livro de poemas intitulado Kunba; o poeta bilingue António (Tony) Pires, autor de artigos em crioulo sob o pseudónimo Djuntamon Afrikanu e de poemas em crioulo e em português sob diferentes pseudónimos e editor do única folha jornalística caboverdiana escrita exclusivamente em crioulo e intitulada Xatiadu Si e na qual o poeta Arnaldo França publicou traduções da sua autoria de poemas de David Mourão-Ferreira e de Fernando Pessoa, cujas Ode Marítima e Ode Triunfal, atribuídas a Álvaro de Campos, também traduziu para o crioulo; a Igreja do Nazareno pela tradução para as variantes das ilhas de Santiago e de São Vicente da língua cabo-verdiana do Evangelho segundo São João intitulada na variante da ilha de Santiago Nobidadi Sábi di Jizus; o romancista, linguista e professor universitário Manuel Veiga pela autoria de numerosas obras sobre a gramática do crioulo, de um Dicionário Caboverdiano-Português, da tradução para variante de Santiago da língua caboverdiana da Constituição Política da República de Cabo Verde, de 1992; do estudioso e professor do ensino bilingue Manuel da Luz Gonçalves pela autoria de um Dicionário Inglês/Cabo-Verdiano; o poeta Filinto Elísio Correia e Silva, autor de traduções para o crioulo de obras e alguns escritores portugueses, designadamente o ficcionista José Luís Peixoto e o poeta Gonçalo M. Tavares, e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos pela tradução para o crioulo caboverdiano da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Anote-se que se verifica actualmente uma grande apetência de novos escritores pela escrita em língua caboverdiana com uso mais ou menos acentuado do ALUPEC. Por outro lado, verifica-se uma grande resistência de alguns poetas, contistas, escribas e músicos caboverdianos, todos certamente convictos defensores da língua materna caboverdiana, em usar o ALUPEC, se excepcionarmos os casos do falecido poeta, contista e músico Kaká Barboza, do músico e compositor Daniel Rendall, do poeta e músico Princezito (pseudónimo literário e artístico e nominho de Carlos Alberto Sousa Mendes) e, de certo modo, dos letristas e músicos Tony Lima, Ângelo (Djinho) Barbosa, George Tavares Silva e Élida Almeida. Com efeito, uma pequena parte dos poetas caboverdianos, de entre os quais David Hopffer Almada, Viriato Gonçalves, Napoleão Vieira de Andrade, de alguns cronistas e contistas caboverdianos, de entre os quais o falecido Zizim Figueira, autor das “Crónicas de Mindel”, publicadas no extinto jornal online Liberal, da falecida contista Ivone Ramos, autora da colectânea de contos bilingues intitulada Futcêra Ta Cendê na Rotcha, e do contista bilingue António Monteiro bem como da imensa maioria dos letristas e músicos-compositores caboverdianos, com destaque para Paulino Vieira, Zezé di Nha Reinalda, Zeca di Nha Reinalda, Betú (pseudónimo artístico e nominho de Adalberto Tavares Silva), Daniel (Nhelas) Spencer, Humberto Ramos, Vuca Pinheiro, Mário Lúcio Sousa, etc., têm preferido utilizar a chamada grafia tradicional para a escrita das suas letras musicais, tal como, aliás, fizeram os célebres letristas e compositores da música tradicional caboverdiana Eugénio Tavares, B. Léza, Rodrigo Peres, Armindo Faria, Fernando Quejas, Jorge Monteiro, Manuel de Novas, Ano Nobo, Norberto Tavares e tantos outros.
vi. A criação, em Novembro de 2022, da Associação da Língua Materna Cabo-Verdiana (ALMA.CV), na sequência da apresentação às autoridades e aos órgãos políticos de soberania caboverdianos de uma petição subscrita por dezenas de cidadãos exigindo a oficialização da língua materna caboverdiana. A ALMA.CV tem realizado anualmente um Forum sobre a Língua Cabo-Verdiana, no qual participantes presenciais e online têm discorrido e debatido sobre diversos constrangimentos e diferentes problemáticas atinentes ao crioulo caboverdiano, à sua oficialização, ao seu ensino e à sua promoção, incluindo por via da escrita. Nessa sequência, um grupo de defensores caboverdianos e estrangeiros do crioulo caboverdiano fundaram em Janeiro de 2024, na sede da Associação Caboverdeana, dita de Lisboa, a Delegação de Portugal da ALMA.CV (DALMACV.PT), a qual aprovou o seu Regulamento Interno, constituiu sucessivamente os seus órgãos próprios (Conselho Executivo, Comissão Científica, Mesa da Assembleia e Conselho Fiscal), aprovou o seu Programa Trianual de Actividades e realizou inúmeras actividades de promoção da língua materna caboverdiana, todas promovidas em conformidade com os seus Planos Anuais de Actividades, tempestivamente aprovados pela Assembleia da DALMACV.PT, sendo algumas das quais incluídas nas Quinzenas da Escrita, da Literatura e da Oratura em Língua Caboverdiana, que vão já na sua segunda edição. Ademais, foi da iniciativa da DALMACV.PT a aprovação de uma Moção de repúdio e condenação do chamado pandialecto, constante do Manual de Língua e Cultura Cabo-Verdianas, que também recomendou a (re)criação de uma Comissão Nacional da Língua Cabo-Verdiana, enquanto órgão permanente consultivo do Governo, em especial dos seus Ministérios da Cultura e da Educação, para as políticas públicas relativas ao idioma materno caboverdiano, incluindo a sua oficialização plena, a sua introdu ão em todos os níveis d ensino e a eventual padronização da sua escrita. De grande impacto foi a adopção do Parecer da Comissão Científica da DALMACV.PT sobre o mesmo Manual e o pandialecto dele constante bem como de um projecto de Proposta de Revisão Constitucional pela Assembleia da DALMACV.PT visando a oficialização plena da língua cabo-verdiana em paridade com a língua portuguesa e a introdução paulatina e desde as primeiras classes da língua cabo-verdiana no sistema do ensino, ainda no ano das celebrações do Cinquentenário da Independência Nacional de Cabo Verde. .
Deste modo e apesar de precisar de alguns indispensáveis ajustes, designadamente no que refere ao uso de acentos e à letra ou signo para assinalar o e mudo na escrita das variantes de barlavento da língua materna caboverdiana, o ALUPEC tem sido cada vez mais bem aceite pelos seus usuários mais relevantes, que são os escritores e os jornalistas, os quais, aliás, têm feito dele uso generalizado, mormente entre os escritores das gerações mais novas.
Queluz, 14 de Novembro de 2025 e 19/20, 21, 22 e 23 de Fevereiro de 2026