O Erro de Cam: o Tráfico de Seres Humanos da origem aos dias que correm

Reza a Bíblia que foram os filhos de Noé que povoaram toda a terra. Depois do Dilúvio, Noé instala-se em terra firme com os seus três filhos Sem, Cam e Jafeth. Depois de plantar uma vinha e consequentemente se embebedar, adormece no interior da sua tenda, onde é encontrado por Cam. Este, vendo a nudez do pai, apressa-se a ir contar aos irmãos. Sem e Jafeth têm a cortesia de cobrir o pai. Quando acorda, Noé descobre o que o seu filho mais novo fez e amaldiçoa-o: que todos os descendentes de Cam sejam servos, escravos. Cam é o “pai” de Cannan (Génesis 9, 10: 25). Assim nasce a escravatura. Com esta pequena história bíblica, afirma Goldenberg, justifica-se a escravatura negra por mais de mil anos (Goldenberg, 2003:1)1.

A escravatura tem acompanhado a história da humanidade desde os primórdios, se aceitarmos como verdade testemunhos da Ilíada de Homero ou a própria Bíblia. A escravatura indígena é inegável. Basta lembrar os relatos do trabalho escravo colonial e “o horror, o horror” de Joseph Conrad. A escravatura acompanha-nos há demasiado tempo, foi absorvida pelo nosso código genético imaginário e moral. Hoje ensinam-nos o propósito da eliminação da dialéctica explorados/exploradores, mas nunca como hoje essa dicotomia esteve tão presente. A reinvenção da ideia de tráfico, assistida pelo conceito de seres humanos e assente na intenção ética de igualdade, pretende que hoje ninguém deve ser comprado ou vendido, que nenhum ser humano é mercadoria, que ninguém pode ser explorado. O que não deixa de ser curioso – deverei ter a ousadia de dizer mesmo hipócrita? – quando vivemos plena crise económica, financeira e social, global.

Hoje absolvemo-nos do passado com a criação de leis igualitárias que focam a supressão das diferenças entre pessoas e a abolição de actos transformados em crimes, como é o caso do tráfico de seres humanos (TSH) – nada mais, nada menos, que a reinvenção actual do conceito de escravatura.

Permitam-me propor-vos uma breve viagem ao mundo conceptual do tráfico de seres humanos, onde a interpretação deste flagelo é feita em grande medida em função do mundo da prostituição ou do trabalho sexual, das representações de género, sexo e imigração, no que toca ao imaginário social. A pergunta principal deste texto é muito simplesmente: o que é o tráfico de seres humanos?

 

Este artigo é fruto da pesquisa doutoral sobre tráfico de pessoas e trabalho sexual, realizada no ISCTE/IUL, no departamento de Antropologia, no CRIA – Centro em Rede de Investigação em Antropologia e financiada pela FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia. Por metodologia, optei pela etnografia, com participação em actividades de carácter institucional de Organizações Não-Governamentais (ONGs) que trabalham no terreno concreto do apoio aos trabalhadores do sexo, vulgo “prostitutas” e “prostitutos”, quer nacionais, quer migrantes, em Portugal e especificamente na cidade de Lisboa. A par da etnografia institucional, ou em sua consequência, foram abordados e convidados a participar individualmente no estudo os trabalhadores do sexo.

            Terminado o trabalho de campo e concluídos os encontros, entrevistas e conversas, o estudo contou com a realização de 50 entrevistas institucionais (entre agências do Estado, Órgãos de Polícia Criminal [OPC], associações e ONGs) e com 37 entrevistas a trabalhador@s do sexo (TS), mulheres, homens e transgéneros, quer portugueses, quer migrantes que, à data das entrevistas, se encontravam a operar em Lisboa.

Certa de estar perante um fenómeno que, dizem, vitima milhares de pessoas todos os anos (segundo a campanha internacional de 2012, “Coração Azul”, da UNODC, são “mais de 2.45 milhões de pessoas traficadas anualmente em todo o mundo”)2, moveu-me a curiosidade e vontade de conhecer directamente esta realidade, para além dos relatórios produzidos por ONGs nacionais e internacionais e reproduzidos pelos media. Que melhor fonte poderia ambicionar senão os grupos onde se diz que se encontram as vítimas deste flagelo: pessoas, em particular mulheres e migrantes, que se prostituem?

Moviam-me algumas perguntas iniciais: O tráfico é um problema verificável empiricamente? As maiores vítimas são, de facto, mulheres migrantes em situação de prostituição coerciva? Os transgéneros, que não surgem nos relatórios, não são vítimas de tráfico? Alguém se prostitui porque quer? Como surgiu o conceito de tráfico de seres humanos (TSH) e quais os termos que o informam?  

Com estas perguntas fui rapidamente enviada para o séc. XIX. A escravatura foi abolida em 1833 pelo Império britânico, com o Slavery Abolition Act. Em Portugal foi proclamada a abolição da escravatura em todo o Império por Decreto, em 1869.

Curiosamente é no final do séc. XIX, quando os Impérios e as nações suprimem a escravatura indígena ou negra, e quando a Revolução Industrial atinge um auge que move populações para as cidades em busca de melhores condições de vida, que surge na Grã-Bretanha um novo fenómeno: o tráfico das escravas brancas. Esta nova forma de escravatura, emergente da anterior, define como tráfico a prostituição coerciva e o tráfico sexual de meninas e mulheres. O escravo negro é substituído pela desmoralizada mulher branca e Londres torna-se a nova Babilónia (Irwin, 1996). A escravatura ou o tráfico são amarrados à ideia de sexo e de prostituição.

Os movimentos abolicionistas, liderados por Josephine Butler e acompanhados por figuras como Victor Hugo, procuraram todavia integrar no conceito de tráfico a prostituição sem recurso a coerção (Derks, 2000: 3). Ainda hoje o tráfico de pessoas é fortemente identificado com a exploração sexual de mulheres (Bruckert e Parent, 2002: 3), como provam as campanhas nacionais e internacionais3.

Mas e se aceitarmos como verdades base, que não o são? Se ao objectivarmos a intenção de salvaguardar direitos, criamos leis que na realidade excluem direitos e pessoas ao invés do que se pretende? Se muito do que nos dizem é mentira – com boas intenções – e nos fazem acreditar que a escravatura está no sítio errado? Saberão da confusão teórica entre escravatura, tráfico e prostituição? Saberão que tráfico não é prostituição? Que a camada explorada são os trabalhadores que trabalham demais e recebem de menos, ou não recebem de todo? Que quando estamos a falar de exploração, estamos a falar de dinheiro auferido por tempo dedicado a actividade profissional? Que, em nome do combate ao tráfico humano, há pessoas que estão deliberadamente a ser postas nas margens, como é o caso d@s trabalhador@s do sexo? Perdoe-me o leitor o excesso de perguntas. É inevitável quando se chega a este lugar onde estou agora.

É a partir de 2000 que se começa a ouvir mais sistematicamente sobre o assunto do tráfico de pessoas, em consequência da promulgação do Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de Mulheres e Criança, que ficará conhecido como o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas. De acordo com o Protocolo de Palermo, o conceito actual de tráfico de seres humanos refere-se ao:

 

Recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recepção de pessoas, através da ameaça, do uso de força e de outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, abuso de poder, da posição de vulnerabilidade, de dar ou receber pagamentos ou de benefícios para conseguir o consentimento de uma pessoa que tem o controlo sobre outra pessoa, com a finalidade da exploração. Exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou de outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares a escravatura, servidão ou a remoção de órgãos4.

 

É este documento internacional que informa as legislações nacionais que, de forma mais ou menos célere, têm sido alteradas no que a este assunto diz respeito, nomeadamente nos seus Códigos Penais. Portugal altera o seu próprio Código Penal em Setembro de 2007 (Lei 59/2007, de 4 de Setembro, artigo 160º), de acordo com as directivas do Protocolo de Palermo. Como tal, o tráfico de pessoas deixa de se referir apenas a mulheres migrantes em situação de exploração sexual, como era até então, e passa a abranger mulheres, homens e crianças, em situação de exploração laboral ou sexual, bem como em situação de tráfico de órgãos. Outra alteração é a eliminação de importância da nacionalidade, na medida em que este crime deixa, em 2007, de dizer apenas respeito a imigrantes, para passar a contemplar os próprios nacionais. Quer isto dizer que um português pode ser traficado dentro das fronteiras nacionais. O tráfico transforma-se num fenómeno extra mas também intrafronteiras.

Hoje as causas apontadas para a existência deste crime são socioeconómicas, políticas, “tanto individuais como estruturantes”5. Fenómenos como a globalização, a pobreza, a imigração ilegal, a feminização da pobreza, a falta de acesso a oportunidades de educação e de emprego, todos comungam, dizem órgãos oficiais e ONGs, para a prossecução de situações de tráfico humano. As principais vítimas são, portanto, as mulheres, em situação de pobreza e/ou de imigração irregular.

 

Do Protocolo de Palermo, e consequentes legislações nacionais, surgem dúvidas relativas às expressões “exploração da prostituição de outrem” e “outras formas de exploração sexual”. Estas expressões não são definidas. Esta falta de transparência conceptual promove interpretações diversificadas sobre o tráfico de pessoas e “é atribuída a uma posição de aparente neutralidade no que se refere à prostituição” (Piscitelli, 2008: 46).    Sobre o que significa exploração sexual não existe ainda um acordo. O debate abolicionista versus regulamentacionista mantém, desde há mais de um século, o impasse sobre a legitimidade do trabalho sexual. Os abolicionistas, descendentes ideológicos de Josephine Butler, entendem por exploração sexual qualquer forma de prostituição, mesmo que envolva mulheres adultas que estabelecem contractos consensuais e trabalham de maneira independente (Barry, 1997). Os regulacionistas, por seu lado, defendem que o trabalho sexual é diferente de tráfico ou exploração, na medida em que se trata de uma actividade comercial de prestação de serviços, a troco de dinheiro ou bens materiais (Lopes, 2006: 29), em que é desempenhado um comportamento com um significado sexual ou erótico para quem compra (Oliveira, 2008: 25; Pedroso, 2009: 442). Esta última abordagem apoia – ou melhor, é apoiada – pelas Organizações de Trabalhador@s do Sexo (Piscitelli, 2008: 46).

O certo é que este debate cria barricadas do mesmo lado, entre agências do Estado, ONGs, OPCs, e mesmo entre trabalhador@s do sexo. Todos são contra o tráfico de pessoas. A dicotomia diz respeito apenas à visão acerca da validade do trabalho sexual. Mesmos os técnicos sociais abolicionistas confessam que certamente algumas das pessoas que se prostituem o devem fazer voluntariamente. Mas o que se ouve essencialmente quando abordada esta problemática é “as pessoas não vão para situações de prostituição por livre vontade”6 e “não se pode nunca separar a prostituição de tráfico, porque de facto as mulheres são traficadas para serem prostituídas”7.

Estranha-se então que quando são abordadas organizações de terreno, nomeadamente ONGs que focam questões de saúde, o discurso se altere. Quem trabalha directamente, no terreno com o grupo d@s trabalhador@s do sexo, em situação outdoor, na rua, e indoor, em apartamentos ou bares, indo ao encontro do grupo alvo, não partilha individualmente a visão tida por aceite: que ninguém se prostitui porque quer. Digo individualmente porque muitos dos técnicos sociais entrevistados confessam-se não abolicionistas, mas sublinham estar a falar em nome próprio, e não em nome da instituição que representam nas entrevistas e conversas informais realizadas. Dizem “a minha visão pessoal é: não tenho ideia que todas as mulheres que estão na rua estão porque estão ali obrigadas, porque foram forçadas, não acho nada disso”8.

Entre estes técnicos, os que contactam directamente com o mundo da prostituição ou do trabalho do sexo, em contexto outdoor e indoor, quando questionados sobre a sua própria experiência com casos de tráfico humano, o que se ouve fundamentalmente é:

 

Não sei se [o tráfico de pessoas] é grave. Imagino que seja um problema do submundo, que o acesso seja muito difícil. Deve ser um mundo aterrador, porque nunca ninguém fala. Não há relatos, nem na terceira pessoa. Ou há muito medo, ou é tão insignificante que as pessoas não dão importância9.

 

Regressemos, pois, finalmente às perguntas iniciais: O tráfico é um problema verificável empiricamente? Segundo o Observatório contra o Tráfico de Seres Humanos (OTSH), a agência do Estado que lida directamente com o fenómeno e que tem por missão colectar e divulgar o estado da situação, sob a tutela do Ministério da Administração Interna (MAI), Portugal contou no ano de 2010 com 22 vítimas confirmadas (OTSH, 2011: 7)10, 2 das quais menores. Em termos de nacionalidade, as maiores vítimas são estrangeiras, contando com 13 casos confirmados: 7 romenas, 5 brasileiras e 1 nigeriana. Registaram-se também 7 vítimas portuguesas (OTSH, 2011: 13).

Curiosamente, das 22 vítimas confirmadas à data de divulgação do Relatório do OTSH de então, 8 são do sexo feminino (a mais nova das quais com 14 anos e de nacionalidade romena) e 14 do sexo masculino (OTSH, 2011: 11). Ainda segundo o Relatório do OTSH, das 22 vítimas confirmadas no ano anterior, 6 foram traficadas para fins de exploração sexual (OTSH, 2011: 16): 4 brasileiras, 1 romena e 1 nigeriana, todas do sexo feminino (OTSH, 2011: 17), sendo portanto que a maioria foi traficada para fins de exploração laboral: 13 casos confirmados, 2 dos quais especificados para “agricultura” e “agricultura e obras” (OTSH, 2011: 16). Trata-se de 6 portugueses e 6 romenos, todos do sexo masculino (OTSH, 2011: 17). Quer isto dizer que a única fonte nacional sistemática de dados concretos sobre o assunto apresenta prova contrária à ideia de que as maiores vítimas são mulheres migrantes em situação de prostituição coerciva. O tráfico de pessoas para fins de exploração laboral (na agricultura, na construção civil, nos serviços domésticos, etc.) está a aumentar exponencialmente – ou pelo menos, com a alteração legislativa, está a ganhar enorme visibilidade.

É preciso ter, porém, em atenção que algumas ONGs revelam não contactar o Observatório, nem a polícia (através da qual o OTSH teria acesso à informação). É todavia a matéria existente metódica passível de ser utilizada, dada a sua exclusividade de missão. É efectivamente a única fonte nacional, estatal, com dados sobre o assunto.

Curiosamente as palavras “transexual”, “travesti” ou “transgénero” não são mencionadas em qualquer relatório do OTSH, indiciando portanto que os transgéneros não serão vítimas de tráfico em território nacional. Mais uma vez sublinho o receio revelado por algumas ONGs em contactar o OTSH ou a polícia, por motivos de falta de confiança nos instrumentos legais existentes para salvaguardar as potenciais vítimas, particularmente as migrantes em situação irregular.

Chegados à pergunta: “alguém se prostitui porque quer?” não resisto em transcrever um excerto de uma entrevista realizada a uma ONG que lida com trabalhador@s do sexo. Quando questionada sobre quem são os seus utentes, responde o seguinte:

 

 

São mulheres que entendem a prostituição como um trabalho. Aliás, elas muitas vezes não vão e quando nos vêem dizem: “ontem faltei”. Isto é sintomático de como entendem. São mulheres que cumprem um horário, de acordo com as necessidades delas e familiares. Têm um horário e um local de trabalho. Entendem como um trabalho, no sentido em que é a fonte de rendimento. Em termos morais, digamos assim, não assumem publicamente. Socialmente não assumem que estão na prostituição. Aliás, é um assunto que elas não gostam muito de falar. É um trabalho que fazem, sabem o que fazem, mas não é para divulgar. Nalguns casos, as famílias sabem, noutros não. Estamos a falar de mulheres que estão na rua há 30 anos. Têm uma atitude em relação à prostituição de trabalho. Não sei se são a favor da regulamentação. Mas a atitude que têm é: “vou trabalhar, e o meu local de trabalho é a serra de Santo Tirso”. Nos bares e nos apartamentos há a mesma atitude. Mas aí, como já apanhamos mais estrangeiras, as estrangeiras têm uma atitude um bocadinho diferente. Porque têm um objectivo, estamos a falar de pessoas que saíram dos seus países e vieram para nosso com um objectivo. O objectivo, neste caso, é ganhar dinheiro. E ganhar dinheiro rapidamente11.

 

Esta experiência é partilhada por muitas das organizações que trabalham com trabalhador@s do sexo. A noção de que muitas destas pessoas fazem do trabalho sexual a sua actividade profissional, que “trabalho sexual é trabalho”, como gritam em slogan as organizações internacionais de trabalhador@s do sexo.

Prova dessa partilha é a criação, em 2011, da Rede sobre o Trabalho Sexual (RTS), uma rede nacional que representa a maioria das organizações que intervêm directamente com trabalhadores do sexo e constitui-se, entre outras, pelas organizações Acompanha, APDES, Associação Novo Olhar, GAT, Liga Portuguesa Contra a Sida, Obra Social das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, Existências, Médicos do Mundo, Positivo, UMAR. É objectivo desta Rede o debate, com o envolvimento d@s própri@s trabalhador@s do sexo, quer portugueses, quer imigrantes, acerca da ausência de legislação que regule ou proíbe esta actividade e que tem, em alguns casos, aumentado o risco de violência contra @s trabalhador@s do sexo, em vez de os proteger.

É porque, como se sabe, qualquer prostituta ou prostituto encontra-se verdadeiramente fora da lei, com a inexistência de leis que regulem a actividade sexual, sendo portanto colocados deliberadamente nas margens da sociedade. A prostituição, que é a-legal, é considerada uma actividade imoral. E este detalhe, que não o é, faz toda a diferença, nomeadamente nos níveis de violência a que estas pessoas estão expostas, não apenas face a clientes ou mesmo familiares, mas também em termos de violência institucional.

Género, migração, escravatura, prostituição ou trabalho do sexo, todos estes conceitos informam a concepção de tráfico de seres humanos. A sua construção não é de recente. Mas e se em nome da defesa dos direitos humanos dos que são considerados mais vulneráveis, as mulheres (sempre as mulheres), particularmente as migrantes, os Estados legitimam, na verdade, a perseguição e expulsão de situações de imigração irregular do seu território e perpetuam a invisibilidade de uma franca fatia da sociedade, que são @s trabalhador@s do sexo, negando, a uns e a outros, a possibilidade de viverem como e onde quiserem, com os seus direitos laborais e humanos garantidos? No final de contas, quem ganha é o explorador, o potencial traficante. Temos ouvido muito que são os mercados que regulam as nossas vidas. Esta regra não é excepção mesmo para aqueles que estão nas margens. Vitimizar pessoas não é solução. A solução para o problema, aparentemente menor do que por vezes se faz crer, é integrar os grupos onde supostamente se encontrarão as potenciais vítimas de tráfico: os imigrantes, em particular os irregulares (tantas vezes por atraso nos processos por parte das instituições estatais) e @s trabalhador@s do sexo. Porque, se assumirmos como verdade que é nestes grupos que se encontra fundamentalmente o tráfico de seres humanos, uma vez criadas as relações de confiança e segurança, então não haverá melhores aliados para o combate que hoje vivemos.

 

Bibliografia:

 

BARRY, Kathleen, 1997, «Prostitution of sexuality: a cause for new international human rights», Journal of Loss and Trauma, 2:1, pp. 27-48.

BRUCKERT, Christine e Parent, Colette, 2002, Trafficking In Human Beings and Organized Crime: A Literature Review, Research and Evaluation Branch Community, Contract and Aboriginal Policing Services Directorate Royal Canadian Mounted Police, disponível em:

http://www.rcmp-grc.gc.ca/pubs/ccaps-spcca/pdf/traffick-eng.pdf (consultado pela última vez a 18.01.2015).

DERKS, Annuska, 2000, «From White Slaves to Trafficking Survivors – Notes on the Trafficking Debate», Conference on Migration and Development May 4-6, 2000, Center for Migration and Development Working Paper Series – Princeton University, Working Paper #00-02m, 1-43, disponível em:

http://www.walnet.org/csis/papers/CMD-0002M.PDF (consultado pela última vez a 18.01.2015). 

GOLDENBERG, David M., 2003, The Curse of Ham: Race and Slavery in early Judaism, Christianity and Islam, Princeton, Princeton University Press.

IRWIN, Mary A., 1996, «White Slavery as Metaphor: Anatomy of a Moral Panic», Ex Post Facto: The History Journal V, disponível em:

http://www.walnet.org/csis/papers/irwin-wslavery.html (consultado pela última vez a 18.01.2015).

LOPES, Ana, 2006, Trabalhadores do Sexo Uni-vos! Organização Laboral na Indústria do Sexo, Lisboa, Publicações Dom Quixote.

            OLIVEIRA, Alexandra, 2008, O mundo da prostituição de rua: trajectórias, discursos e práticas. Um estudo etnográfico, Tese Doutoramento, Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

ONU, Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de Mulheres e Criança, disponível em:

http://www.uncjin.org/Documents/Conventions/dcatoc/final_documents_2/convention_%20traff_eng.pdf (consultado pela última vez a 18.01.2015).

OTSH, 2011, Relatório Anual sobre Tráfico de Seres Humanos 2010, OTSH/MAI, disponível em:

relatório anual estatistico  (consultado pela última vez a 18.01.2015).

PEDROSO, Vanessa A. M., 2009, «O pecado feminino: Do exercício e da exploração da sexualidade na prostituição feminina», Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. V. 12, n. 2, p. 439-449, Jul./Dez. 2009, disponível em:

revista unipar (consultado pela última vez a 18.01.2015).

PISCITELLI, Adriana, 2008, «Entre as “máfias” e a “ajuda”: a construção de conhecimento sobre tráfico de pessoas», Cadernos Pagu (31), Julho-Dezembro de 2008, pp. 29-63.

 

Sites:

UNODC/Blueheart: www.unodc.org/blueheart (consultado pela última vez a 18.01.2015).

SEF/Campanha Nacional “Contra o tráfico de Seres Humanos”: site www.sef.pt (consultado pela última vez a 18.01.2015).

 

  • 1. Tal como o autor refere, não se percebe como se associa o negro a Cam, na medida em que aquele não é mencionado em qualquer parte desta história bíblica.
  • 2. Ver em: www.unodc.org/blueheart (consultado pela última vez a 18.01.2015).
  • 3. Ver, a título de exemplo, a Campanha Nacional “Contra o tráfico de Seres Humanos” do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, disponível no site www.sef.pt (consultado pela última vez a 18.01.2015).
  • 4. Ver Artigo 3, a, disponível em: http://www.uncjin.org/Documents/Conventions/dcatoc/final_documents_2/con... (consultado pela última vez a 18.01.2015).
  • 5. Ver aqui (consultado pela última vez a 18.01.2015).
  • 6. Excerto de entrevista à associação Saúde em Português – Mercadoria Humana, em Coimbra, a 9.05.2011.
  • 7. Excerto de entrevista à Associação de Mulheres contra a Violência – AMCV, em Lisboa, a 17.03.2011.
  • 8. Excerto de entrevista à associação Existências, em Coimbra, a 9.05.2011.
  • 9. Excerto de entrevista à associação Auto-Estima, no Porto, a 14.04.2011.
  • 10. O Relatório do OTSH revela a existência de 86 vítimas, das quais 35 estão sinalizadas (ainda em investigação) e 29 que não foram confirmadas (OTSH, 2011: 7).
  • 11. Excerto de entrevista à associação Auto-Estima, no Porto, a 14.04.2011.

por Filipa Alvim
Corpo | 20 Janeiro 2015 | escravatura, Prostituição, Trabalho Sexual, Tráfico de Seres Humanos