A narrativa Janeirista e a crescente tentativa de uma calendarização hipervalorizada

Embora considere meritório o argumento social-construtivista de Homi Bhabha segundo o qual a nação não passa de agregados narrativos, o caso de Cabo Verde é, muito provavelmente, um dos mais paradigmáticos a confirmar tal proposição. Existe, atualmente, um movimento ideológico-narrativo que, com grande pujança, tem procurado reescrever a história e, para esse fim, recorrer a preceitos e construções argumentativas falaciosas. Esse movimento — aliás, diria mesmo, uma mentalidade, dado que o seu discurso se caracteriza por uma superficialidade historicista regada de pressupostos falaciosos — consubstancia-se no que pode ser designado por janeirismo: a ideia de uma primazia histórica da transição democrática em Cabo Verde, cuja expressão máxima teriam sido as primeiras eleições multipartidárias (embora, de facto, bipartidárias) do Cabo Verde soberano, realizadas a 13 de janeiro de 1991.

Ao contrário do que por vezes se lê, o 13 de Janeiro, embora seja uma data de grande relevância político-histórica, não se equipara, nem muito menos se sobrepõe, ao 5 de Julho. Isto significa que existe uma hierarquia entre as datas nacionais, cujo topo é ocupado exclusivamente pela data de formação do Estado soberano e de pleno direito no concerto das nações. É com base no critério do efeito político que cada data representa que se torna possível compreender essa hierarquização. Não existe efeito maior na vida de uma coletividade do que a sua plena assunção enquanto Estado soberano.

Do 13 de Janeiro

Independente desde 5 de julho de 1975, Cabo Verde, à semelhança dos demais PALOP, optou pela constituição de um regime de partido único ideologicamente eclético, inspirando-se em práticas e ideologias políticas de outras paragens, sem, contudo, sacrificar a sua originalidade institucional. Uma vez implantado o regime de partido único, primeiro sob o PAIGC — e, mais tarde, sob o PAICV — a oposição começou cedo a manifestar-se. Mudanças na ordem social interna, em grande medida resultantes do maior acesso à educação por parte dos cabo-verdianos, aliadas às transformações geopolíticas internacionais, conduziram à queda do regime e à chamada transição democrática pactada, conforme demonstrado na análise rigorosa da politóloga cabo-verdiana Roselma Évora. Fruto de negociações entre o partido no poder e os partidos da oposição, as primeiras eleições abertas no período pós-colonial tiveram lugar a 13 de janeiro de 1991, resultando numa derrota estrondosa e humilhante do PAICV, com o eleitorado a confiar ao MpD uma confortável maioria qualificada que permitiu uma redefinição profunda do sistema político cabo-verdiano.

Por marcar uma mudança de regime político, o 13 de Janeiro assume-se como uma data de capital importância na história nacional, funcionando como indicação — ou mesmo lembrança constante — da tenacidade, resiliência e, por vezes, teimosia dos cabo-verdianos face a forças adversas, sejam elas de ordem natural ou política.

Da mentalidade Janeirista

O janeirismo parece confundir-se com a tese do fim da história, tal como postulada pelo filósofo Francis Fukuyama. Nessa perspetiva, Cabo Verde teria alcançado o seu fim de história político-ideológico, um ponto a partir do qual nada de verdadeiramente significativo poderia acontecer. Para os janeiristas, o Cabo Verde pré-1991 vivia numa profunda obscuridade política e, como tal, necessitava de ser “salvo”, algo que ocorreria com o 13 de Janeiro. Essa data representaria, assim, o zénite do desenvolvimento político nacional, pelo que nada de mais ou de melhor poderia surgir posteriormente. É nesse sentido que Humberto Cardoso, um dos protagonistas centrais do sistema político dos anos noventa, afirma, numa entrevista ao Expresso das Ilhas de 18 de janeiro deste ano, que o “13 de Janeiro é a Independência na sua plenitude” (itálicos meus). Ou seja, Cardoso sustenta que, com o 13 de Janeiro, o país teria atingido o seu grau máximo de desenvolvimento político, não restando espaço para qualquer evolução futura.

Importa referir que, em última análise, os “janeiristas” se orientam por um cálculo profundamente pessoal nesse exercício de reescrita da história política de Cabo Verde. O objetivo, pelo menos para alguns, parece ser a reserva de um lugar ao sol no panteão nacional. A lógica é simples: se o 13 de Janeiro constitui o marco central da história política cabo-verdiana, então os mais mediáticos, os que mais se projetaram publicamente e, sobretudo, aqueles que assumiram o poder após as primeiras eleições pluripartidárias no Cabo Verde independente, transformam-se em semideuses democráticos que, por si e apenas por si, teriam entregue o fogo da democracia ao povo ilhéu oprimido. Daí que o que se tem visto e lido nos últimos tempos oscile entre a equiparação do 13 de Janeiro ao 5 de Julho ou, em certos casos, a superação deste por aquele. Para tal, têm sido construídas e difundidas narrativas hiperbolizadas, gerando representações erróneas do regime de partido único. Um exemplo disso — e francamente caricato — é a caracterização do regime de partido único em Cabo Verde como totalitário, comparação que envergonharia qualquer estudante iniciante de ciência política. Tal classificação não só exagera a natureza do regime como também hiperboliza os processos de oposição e de transição democrática, transformando-os em esforços hercúleos face a uma alegada repressão totalitária absoluta. A realidade, contudo, foi bem distinta.

Convém ainda notar que muitos dos janeiristas foram parte integrante — e até dirigentes — do regime do PAIGC (e alguns, posteriormente, do PAICV). Como tal, qualquer descrição honesta dos abusos de poder desse regime deveria, por dever cívico e integridade política, passar por um exercício de mea culpa. O regime de partido único do PAIGC/PAICV existiu e consolidou-se, em parte, graças ao apoio e à ação desses mesmos janeiristas, alguns dos quais integraram a cúpula partidária e ocuparam cargos de destaque no Estado e no governo. A sua responsabilidade por abusos do regime ultrapassa largamente uma culpa metafísica em sentido jasperiano — mas essa é uma discussão para outra ocasião.

Da hierarquia das datas nacionais

Face à crescente polarização narrativa em torno das datas nacionais, impõe-se a questão: existe ou não uma hierarquia entre essas datas? Na vida individual, acumulam-se marcos que abrem e encerram capítulos distintos da biografia. A vida coletiva não é diferente, uma vez que o calendário comum também reúne datas que assinalam inícios e fins de etapas históricas. Assim como a data de nascimento de uma pessoa se sobrepõe claramente à data do batismo, do casamento ou de qualquer outro marco pessoal, a data de nascimento de um Estado assume, logicamente, o lugar de primus inter pares no calendário comemorativo de uma coletividade.

A modernidade política assenta em três figurinos fundamentais: o Estado, o regime e o governo, cuja temporalidade se organiza de forma inversa à enumeração anterior. Qualquer estudante minimamente atento de ciência política distingue, desde logo, esses três conceitos, que correspondem a fenómenos políticos distintos.

5 Julho 19755 Julho 1975

Enquanto o Estado é, empiricamente, o fenómeno político mais duradouro e estável, o governo situa-se no extremo oposto, sendo o mais transitório. Entre ambos encontra-se o regime que, embora mais durável do que o governo, não se aproxima da estabilidade do Estado. Em termos simples: é incomparavelmente mais fácil mudar um governo — por vias constitucionalmente consagradas ou mesmo por meios para-constitucionais — do que mudar um Estado. Alterar a condição estatal implica, no mundo moderno, a sua extinção. O Estado não se transforma: ou existe ou deixa de existir. As relações internacionais continuam, até hoje, fundamentalmente estado-cêntricas, sendo o Estado, na lógica vestefaliana, a alfa e a ómega do sistema internacional. A transformação de um Estado conduz, assim, à condição de não-Estado e à sua marginalização no sistema internacional. O caso da República Democrática Alemã é ilustrativo: Estado soberano e ator pleno do pós-guerra até ao final da Guerra Fria, a reunificação alemã resultou na sua eliminação enquanto Estado soberano.

Por outro lado, é possível mudar tanto o regime como o governo sem alterar o Estado. Contudo, ao mudar o Estado, regime e governo são automaticamente transformados. Isto demonstra a primazia do Estado enquanto figura política central da modernidade. Não existe, até ao momento, qualquer entidade capaz de suplantar, simbólica ou empiricamente, essa supremacia.

O 5 de Julho transformou uma entidade não estatal — ou, mais rigorosamente, subestatal — num Estado soberano. O último figurino político de Cabo Verde antes dessa transformação foi delineado no Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde, aprovado pela Lei n.º 13/74 e publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 2, de 13 de janeiro de 1975. Embora esse diploma utilizasse o termo “Estado”, a entidade política então criada não era soberana, como se evidencia logo no seu primeiro artigo, ao definir Cabo Verde como “pessoa colectiva de direito público interno (…) nos termos das leis constitucionais da República Portuguesa” (itálicos adicionados). Apenas com o 5 de julho de 1975 essa entidade passou a integrar plenamente o direito público internacional.

O 13 de janeiro simboliza, por seu turno, a mudança de um regime político. Importa notar que não foi a primeira mudança de regime no Cabo Verde pós-colonial. O golpe de Estado de 14 de novembro de 1980, na Guiné-Bissau, provocou um redesenho do regime cabo-verdiano, com a passagem do princípio de “um partido, dois Estados” para o de “um partido, um Estado”, sob a égide do PAICV, seguindo aqui a tipologia proposta por Richard Lobban. Por essa razão, é possível distinguir, no interior da chamada Primeira República (1975-1990), uma “Primeiríssima República”, correspondente ao período entre 1975 e 1980.

Naturalmente, a mudança de 1980 não se compara, em intensidade e alcance, à de 1991, que resultou, novamente nos termos de Lobban, em “um Estado, dois partidos”, com a consolidação do bipartidarismo MpD-PAICV que ainda caracteriza a paisagem política cabo-verdiana. A transição de 1991 alterou profundamente a natureza do regime, mas em nada afetou o estatuto internacional do Estado de Cabo Verde, que permaneceu plenamente reconhecido pelos demais Estados e pelas organizações intergovernamentais.

Numa perspetiva jurídico-constitucional, o 13 de Janeiro abriu efetivamente espaço para a expansão quantitativa e qualitativa dos direitos e garantias individuais, sem alterar substancialmente os direitos coletivos. O ápice do direito coletivo reside na formação de um Estado soberano enquanto representação política e simbólica da coletividade. Nesse sentido, a nação cabo-verdiana conseguiu realizar aquilo que milhares de povos aspiram: constituir-se como Estado soberano e integrar o restrito conjunto de cerca de duzentas entidades soberanas da política global contemporânea.

Por fim, importa recordar que o 13 de Janeiro só existe como feriado nacional porque Cabo Verde é um Estado soberano. É a existência do Estado que confere caráter nacional a essa data. Na ausência de um Estado, tal feriado só poderia ter natureza regional, como sucede com várias datas comemorativas na Madeira ou nos Açores.

Conclusão

Em conclusão, Cabo Verde, como qualquer Estado moderno, dispõe de um conjunto de datas nacionais que funcionam como mecanismos mnemónicos de reforço da identidade nacional. Contudo, algumas datas são mais determinantes do que outras. Quando se observa o efeito político que cada uma produz, torna-se clara a hierarquia entre elas: a formação de um Estado soberano não pode, em circunstância alguma, ser colocada no mesmo patamar que a mudança de um regime político, embora, no caso em apreço, a mudança traduziu-se numa abertura do espaço público.

A verdade é que o 13 de Janeiro instituiu uma democracia essencialmente eleitoral, na qual a grande maioria da população é chamada a participar de forma intermitente, apenas para, em seguida, ser convidada a retirar-se da esfera pública. A democracia então criada já demonstrou estar profundamente marcada por vícios estruturais, centrados num sistema de partidos-cartel (MpD–PAICV). Ao contrário do que postula Humberto Cardoso, o 13 de Janeiro não constitui, nem deve constituir, a plenitude da independência. Impõe-se, com urgência, a necessidade de democratizar a democracia ilhéu, tornando-a efetivamente mais participativa e garantindo que o povo se constitua, de facto, como o verdadeiro detentor do poder.

por Abel Djassi Amado
A ler | 19 Janeiro 2026 | 13 Janeiro, Cabo Verde, MpD-PAICV