O multilateralismo das instituições está em crise. Nas ruas está bem vivo
Em Quem Matou o Meu Pai (2018), Édouard Louis descreve o dia em que o subsídio escolar que lhe era atribuído anualmente aumentou quase cem euros e a família foi à praia festejar: “Entre as pessoas que têm tudo, nunca vi uma família ir ver o mar para festejar uma decisão política, porque para elas a política não muda quase nada.”. Mais adiante: “Para os poderosos, na maior parte das vezes, a política é uma questão estética […]. Para nós, era viver ou morrer”.
Para quem tem casa, o direito à habitação é uma convicção política, uma expressão – nada irrelevante – do que deve ser a sociedade. Para quem não tem, pode, no limite, ser “viver ou morrer”. Louis escreve: a história de um corpo acusa a história política. Esta história deixou de estar circunscrita dentro de fronteiras, tornou-se global, frequentemente nas causas e quase sempre nas consequências, especialmente na impossibilidade de os rendimentos acompanharem o custo da habitação.

Uma ordem mundial que se transforma
Desde a Segunda Guerra Mundial, habituámo-nos a pensar que o sistema internacional funcionava através de instituições e mecanismos regulados pelo direito. Passámos a falar em direito internacional moderno ou no “modelo das Nações Unidas”. Hoje, este modelo está em crise e o tema da fragmentação do direito internacional é tão discutido que corre o risco de se ver esvaziado de significado.
A ausência de respostas é evidente em temas como os direitos humanos ou o ambiente. As organizações internacionais, desde logo as Nações Unidas, debatem-se com o que será o seu lugar hoje. O Conselho de Segurança está frequentemente bloqueado pelos votos dos seus membros permanentes, a Assembleia Geral aprova resoluções que são ignoradas, as agências veem os seus orçamentos reduzidos ou eliminados.
A ideia central de que os problemas comuns exigem respostas comuns, o objetivo de “realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário”, inscrito no artigo 1.º da Carta das Nações Unidas, passou ao lugar de anacronismo ou de convicção do passado. Enquanto o sistema internacional formal hesita e o direito internacional perde capacidade de resposta, os problemas não deixam de existir, as mesmas crises não deixam de se repetir em países diferentes. Tudo isto no quadro da globalização, o conceito que por explicar tudo, acaba por muitas vezes explicar pouco. O problema da habitação é um caso exemplar, uma decorrência desta conjuntura.
Casas em espera
Em diferentes países reproduziram-se mecanismos idênticos: fundos de investimento transnacionais que compram edifícios em bloco, regimes fiscais favoráveis para residentes não habituais, liberalização do arrendamento, incentivos à reabilitação que acabam em hotéis. O turismo de massas e a mobilidade de quem trabalha à distância juntam-se.
Em Amesterdão, um fundo de investimento chegou a ter centenas de casas vazias em simultâneo, aumentando, alegadamente, o seu valor através da estratégia da escassez1. A casa transformou-se de lugar para viver num ativo cuja rentabilidade pode significar ser vantajoso ninguém lá viver.
O que aconteceu em Amesterdão acontece em muitas outras cidades. Em Portugal, o Censo de 2021 contou mais de 723 mil fogos vagos, dos quais cerca de 350 mil disponíveis para venda ou arrendamento2. Ao mesmo tempo, há famílias a viver em quartos, adultos que não conseguem sair de casa dos pais, trabalhadores que dormem no carro. Casas sem pessoas e pessoas sem casa, um paradoxo conhecido e persistente.
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa diz que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Cumpre ao Estado programar uma política de habitação, promover a habitação económica e social e estimular o acesso à casa própria ou arrendada.
O artigo 47.º da Constituição espanhola reconhece a todos os espanhóis o direito a “uma habitação digna e adequada”, devendo os poderes públicos regular a utilização do solo de acordo com o interesse geral para impedir a especulação. O artigo 23.º da Constituição belga integra o alojamento digno no direito a uma vida conforme à dignidade humana, e o Tribunal Constitucional belga já o usou, em 2023, para anular normas que violavam essa mesma proteção. Em França, o Conselho Constitucional reconheceu o direito a uma habitação digna, a partir do Preâmbulo da Constituição de 1946, como “objetivo de valor constitucional”. A Constituição brasileira inclui a moradia entre os direitos sociais e faz depender a propriedade da sua função social. Este quadro comum esconde, sem dúvida, diferenças, mas estas não apagam a mesma conclusão: a casa não é um simples ‘ativo’ como outros.


O contágio tem duas faces
Se a crise da habitação circula, os movimentos que lhe respondem também cruzam países. Em França, a associação Droit au Logement ocupa prédios vazios. Na Índia, em Mumbai, movimentos de moradores de bairros informais reclamam o seu direito a ficar. Em Tirana, os habitantes do bairro 5 Maji resistiram à demolição das suas casas. Em Espanha, enchem-se as ruas de Madrid e Barcelona. Em Portugal, no dia em que escrevo, 25 de outubro, a mobilização continua a crescer.
Os protestos que atravessam fronteiras têm sido acusados de “falta de originalidade”, talvez por receio destes cruzamentos e do potencial de ampliação que encerram. Paradoxalmente, ninguém acusa um fundo de investimento de copiar a estratégia de outro, a cópia só parece nociva em certos contextos. E o que significa ser original3 perante um problema que não o é? Quando a renda que se paga em Lisboa pode até ser decidida, em parte, nos mesmos lugares onde se decide a renda de Madrid?
Umberto Eco, na Viagem na Irrealidade Quotidiana, descrevia os Estados Unidos, cheios de réplicas, castelos reconstruídos, pinturas reproduzidas, para se questionar sobre a cópia e o seu valor, concluindo que, num certo sentido, a cópia podia ser “melhor” do que o original. Um movimento que aprende com Madrid, com Tirana, com Mumbai, tende, espera-se, a crescer e a melhorar.
Um direito em transformação
Assumir que as crises são transnacionais implica assumir que os protestos também o são e que as soluções podem ser “copiadas”. Taxas sobre casas desocupadas, instrumentos de requisição temporária, há vários caminhos jurídicos que podem ser adaptados a cada contexto. A habitação não é caso único. No ambiente – a urgência que desaparece perante as urgências mais urgentes –, assiste-se à mesma lógica: as greves climáticas espalharam-se de uma escola sueca a centenas de cidades, e os litígios climáticos copiam-se de tribunal em tribunal.
Talvez esta seja uma nova via para o direito internacional: o aumento do “contágio”, a menor rigidez, a receção de movimentos que dialogam. O multilateralismo das instituições está em crise, mas o das ruas, não.
Para alguns, a habitação pode continuar a ser uma questão estética, uma simples estatística. Para quem paga mais de metade do salário por um quarto ou espera anos por uma casa enquanto o prédio em frente continua vazio, é uma vida. O direito – e o direito internacional quando o problema atravessa fronteiras – tem de escolher entre ser relevante ou irrelevante na solução, acolher a rua (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, Constituição da República Portuguesa de 1976, entre tantos, tantos outros) ou ficar bloqueado nas instituições.

imagens de Martha Rosler, If You Lived Here… (1989) Um projeto que reúne artistas, pessoas sem casa, ocupantes e associações em torno da habitação, da gentrificação e do planeamento urbano. É a proposta mais próxima da ideia de um «multilateralismo das ruas»: a organização coletiva a produzir pensamento e respostas.
Nota: o artigo tem como base em Teresa Violante, Maria Inês Gameiro, “Casas Vazias, Vidas em Espera | Análise Jurídica Comparada e Enquadramento Constitucional”, SSRN, 2026.
- 1. NH Nieuws, “Amerikaanse investeerder had dit jaar zeker 330 leegstaande woningen in Amsterdam”, 28 de agosto de 2021, https://www.nhnieuws.nl/nieuws/290920/amerikaanse-investeerder-had-dit-j....
- 2. INE, Censos 2021 – Resultados Definitivos; Pordata (348 097 fogos vagos disponíveis para venda ou arrendamento).
- 3. A expressão cunhada por Cláudia Nayara, “réplica original”.